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TC-120919/026/89
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-120919/026/89
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Artur Nogueira.
ASSUNTO: Possibilidade de aplicação dos recursos oriundos do ensino na execução de obras com Creche e na manutenção da pré-escola na qual se transformará.
CONCLUSÃO: “As despesas relacionadas com creche, e as que posteriormente se correlacionarem com sua transformação em Pré-Escola, poderão ser inclusas no percentual relativo ao ensino exigido pela Constituição Federal, desde que atendidas integralmente as prioridades impostas pelo texto constitucional, nas regras dos seus artigos 208, 211, 212, 213 e 214 da Constituição Federal; da Lei Federal nº 7348/85, bem como possam ser objeto dos demonstrativos a que se refere o §2º, do artigo 7º, das Instruções nº 10/89 desta Corte de Contas.”
SESSÃO: 20-02-91 PUBLICAÇÃO: 04-04-91